Obrigações do Sindicato para com as empresas Tomadoras

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  • Acatar e executar as solicitações de alocação e substituição de trabalhadores feitas pelas empresas tomadoras, respeitado o prazo mínimo estipulado para tal;
  • Disponibilizar os trabalhadores selecionados devidamente identificados através de crachás e uniformizados;
  • Apresentar dentro do prazo estipulado no Acordo Coletivo de Trabalho as faturas quinzenais, considerando-se o prazo para o pagamento;
  • Estar disponível para todas as demandas da empresa tomadora a nível operacional;
  • Apresentar, ao final de cada competência, relatórios e guias decorrentes da folha de pagamento do período;
  • Cumprir e fazer cumprir todas as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho, assinado conjuntamente com a empresa.

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