O Fiscal tem o dever de se manter no posto de trabalho para acompanhar
integralmente os trabalhadores, é uma atividade fundamental para a
regularidade do serviço do Sindicato.
O Fiscal não deve deixar o serviço de forma injustificada e sem prévia
autorização de seu posto de serviço.
O Fiscal não pode se ocupar de situações que não digam respeito ao
serviço, durante a jornada de trabalho.
O Fiscal deve estar sempre acessível e disponível para atender os
responsáveis da empresa e para repassar informações e ordens para os
trabalhadores