A convivência e a união solidária entre os trabalhadores avulsos e os empregados da atividade profissional simplifica e multiplica a sinergia da representação classista, que se estende aos trabalhadores com identidade profissional similar e conexa, compondo a expressão social elementar “categoria profissional diferenciada”, de atividade horizontada, instituída por dissociação e desmembramento da atividade do comercio armazenador por força da portaria MTB 3.176/87, retificada pela MTB 3.204/88, instituidoras da identidade e regulamentação da atividade instituída no Brasil, desde os primórdios do governo imperial.