Natureza multiforme, plural, livre e democrática

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O Sindicato possui natureza multiforme, plural, livre e democrática que expressa a unicidade sindical, fiel aos princípios da Constituição Federal em seu Art. 8º, sem restrição da cidadania na atividade profissional para atender serviços da atividade meio perante as empresas de qualquer atividade econômica de pequeno, médio e grande porte, órgãos, estabelecimentos, autarquias ou empresas públicas de qualquer natureza e grau, prestando os serviços em igualdade de condições de vida singular entre homens e mulheres, amparados pela Lei 12.023/2009 “Estatuto Profissional Especial da Categoria”.

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