Obrigações das Empresas Tomadoras

Compartilhe

  • Informar com antecedência mínima de 24 horas, a programação de data, hora e quantidade de trabalhadores necessários ao cumprimento da escala de trabalho;
  • Garantir a adimplência nos pagamentos das faturas;
  • Garantir aos trabalhadores condições favoráveis a execução dos serviços, repassando informações e orientações pertinentes, disponibilizando EPI`s específicos e equipamentos adequados;
  • Cumprir e fazer cumprir todas as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho, assinado conjuntamente com o Sindicato.

Leia mais